27 de ago. de 2010

Você sabia?


Sabe quando compramos aquele produto por catálogo ou  internet da Avon, Natura, Yes!, Americanas, Submarino, etc e nos arrependemos? A cor não era a que imaginávamos, a textura não é boa, o produto não atingiu nossa expectativa... Isso já deve ter acontecido com você, certo?  

Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que qualquer produto comprado fora de um estabelecimento comercial  pode ser devolvido ou trocado até 7 dias após a entrega. Ou seja, o produto chegou, você abriu, testou e não gostou? Ligue para o SAC da empresa e exija:

1. A troca por outro produto 
ou
2. Devolução do produto e ressarcimento do dinheiro.

Lembrando que a empresa não pode cobrar novo frete. 

É simples, está na lei, mas muita gente não sabe disso. E vocês, já sabiam?

8 comentários:

  1. é muito bom saber isso, sempre acabamos precisando usar essas dicas KKKKKK *-*

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  2. Só tem uma explicação pra isso:Bianca prestando atenção nas aulas de ética kkkkkk Já sabia sim !!!

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  3. KKKKKKKKKKK Claro que eu presto atenção u.u

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  4. Gostei da dica!!
    Essas empresas deveriam orientar as vendedoras das marcas...
    bjos

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  5. Nossaaaa, eu não sabia. De vez em quando costumo comprar nesses catálogos (minha mãe principalmente) vou avisar. :)
    Muito bom saber. :**

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  6. Dea, as empresas não estão interessadas em dar essa informação ao consumidor :/

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  7. Eu nao fazia ideia.. HUASHUASHU
    eh bom saber agora!

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